SANTO ANTÔNIO/RN: Ex-prefeito é processado por improbidade administrativa
MPF/RN encaminhou duas ações contra Luiz Carlos Vidal Barbosa e outras seis pessoas.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-prefeito de Santo Antônio Luís Carlos Vidal Barbosa e seis pessoas responsáveis por quatro construtoras. O objetivo é apurar irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU) na aplicação da verba de dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As construtoras envolvidas respondem apenas à ação de improbidade.
Luís Carlos Vidal Barbosa administrou o município por duas vezes: entre 1997 e 2000, e de 2001 a 2004. Durante a primeira gestão, a prefeitura recebeu o valor de R$ 330.896,87, através de convênio com a Funasa, para a construção de um sistema de esgotamento sanitário na cidade. Foram realizadas três licitações que tiveram as empresas Esfera Construção Civil Ltda, Construtora Augusto Ltda e Construtora Monte Alegre como vencedoras para executar o projeto.
Apesar de os recursos terem sido integralmente repassados, a Funasa constatou que as obras não foram concluídas, causando um prejuízo de R$ 22.144,49, referente ao percentual não executado. O Tribunal de Contas da União (TCU) acabou condenando o ex-gestor e as empresas contratadas a devolverem o valor, devidamente atualizado. O TCU também aplicou multa para Luís Carlos Vidal Barbosa.
O segundo convênio analisado nas ações foi firmado no final do ano 2000 e rendeu R$ 317.175,39 para Santo Antônio ampliar o sistema de esgotamento sanitário que sequer havia sido totalmente construído. Novamente, a licitação foi fracionada em três parcelas, mas a empresa GG Construções Ltda conseguiu vencer duas delas. O outro procedimento licitatório teve a Esfera Construção Civil Ltda. como vencedora, ou seja, a mesma responsável por executar parte do primeiro convênio.
Em vistoria realizada pela Funasa, ao término desse segundo convênio, verificou-se que nenhuma ampliação havia sido executada. Somente em 2005, após a segundo gestão de Luís Carlos Vidal Barbosa, uma outra vistoria constatou a execução de apenas 38,70% das obras para ampliar o sistema. Dessa forma, os cofres públicos sofreram prejuízo de R$ 194.428,51, não atualizados.
De acordo com as ações, o dano somado alcança mais de R$ 640 mil atualizados, referente à parte não executada dos convênios em questão. O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as ações, acrescenta que "nos dois casos, houve fracionamento indevido de licitação, que possibilitou a escolha de procedimentos de menor rigidez quanto à publicidade, o que restringiu a competitividade e permitiu a contratação das empresas desejadas".
O procurador ainda ressalta que "há fortes indícios de que a assinatura dos convênios em destaque serviu apenas para o desvio de verbas públicas em proveito de terceiros, ocasionando perdas financeiras ao erário". O desvio de verbas é um dos crime que será analisada na ação penal, e sujeita o ex-gestor e os responsáveis pelas empresas a até 12 anos de reclusão.
Na ação de improbidade, o MPF/RN pede a restituição de R$648.072,26 para a Funasa e a suspensão de direitos políticos por até oito anos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos, entre outras penalidades. As construtoras também respondem a tal ação, pois foram beneficiadas pelos recursos recebidos.
MPF/RN encaminhou duas ações contra Luiz Carlos Vidal Barbosa e outras seis pessoas.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra o ex-prefeito de Santo Antônio Luís Carlos Vidal Barbosa e seis pessoas responsáveis por quatro construtoras. O objetivo é apurar irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU) na aplicação da verba de dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As construtoras envolvidas respondem apenas à ação de improbidade.
Luís Carlos Vidal Barbosa administrou o município por duas vezes: entre 1997 e 2000, e de 2001 a 2004. Durante a primeira gestão, a prefeitura recebeu o valor de R$ 330.896,87, através de convênio com a Funasa, para a construção de um sistema de esgotamento sanitário na cidade. Foram realizadas três licitações que tiveram as empresas Esfera Construção Civil Ltda, Construtora Augusto Ltda e Construtora Monte Alegre como vencedoras para executar o projeto.
Apesar de os recursos terem sido integralmente repassados, a Funasa constatou que as obras não foram concluídas, causando um prejuízo de R$ 22.144,49, referente ao percentual não executado. O Tribunal de Contas da União (TCU) acabou condenando o ex-gestor e as empresas contratadas a devolverem o valor, devidamente atualizado. O TCU também aplicou multa para Luís Carlos Vidal Barbosa.
O segundo convênio analisado nas ações foi firmado no final do ano 2000 e rendeu R$ 317.175,39 para Santo Antônio ampliar o sistema de esgotamento sanitário que sequer havia sido totalmente construído. Novamente, a licitação foi fracionada em três parcelas, mas a empresa GG Construções Ltda conseguiu vencer duas delas. O outro procedimento licitatório teve a Esfera Construção Civil Ltda. como vencedora, ou seja, a mesma responsável por executar parte do primeiro convênio.
Em vistoria realizada pela Funasa, ao término desse segundo convênio, verificou-se que nenhuma ampliação havia sido executada. Somente em 2005, após a segundo gestão de Luís Carlos Vidal Barbosa, uma outra vistoria constatou a execução de apenas 38,70% das obras para ampliar o sistema. Dessa forma, os cofres públicos sofreram prejuízo de R$ 194.428,51, não atualizados.
De acordo com as ações, o dano somado alcança mais de R$ 640 mil atualizados, referente à parte não executada dos convênios em questão. O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as ações, acrescenta que "nos dois casos, houve fracionamento indevido de licitação, que possibilitou a escolha de procedimentos de menor rigidez quanto à publicidade, o que restringiu a competitividade e permitiu a contratação das empresas desejadas".
O procurador ainda ressalta que "há fortes indícios de que a assinatura dos convênios em destaque serviu apenas para o desvio de verbas públicas em proveito de terceiros, ocasionando perdas financeiras ao erário". O desvio de verbas é um dos crime que será analisada na ação penal, e sujeita o ex-gestor e os responsáveis pelas empresas a até 12 anos de reclusão.
Na ação de improbidade, o MPF/RN pede a restituição de R$648.072,26 para a Funasa e a suspensão de direitos políticos por até oito anos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos, entre outras penalidades. As construtoras também respondem a tal ação, pois foram beneficiadas pelos recursos recebidos.
Fonte: Leia no Nominuto.com
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