
Para um benefício chegar a ser cancelado a última sanção imposta pelo programa ocorre quando é detectada a baixa frequência escolar. No caso dos menores de 15 anos, as famílias recebem uma advertência; se não houver alteração nos baixos números, o benefício é bloqueado e se a situação persistir, o repasse é suspenso por 60 dias pela primeira vez. Se o quadro não for alterado, o pagamento é suspenso pela segunda vez. Se houver cinco descumprimentos consecutivos, o benefício é definitivamente cancelado.
Para o beneficiário permanecer recebendo o benefício é só cumprir com a exigências na Educação e na Saúde. Na educação há apenas uma exigência, que é comprovar a frequência escolar das crianças e adolescentes. Na saúde, são quatro exigências: cartão de vacinas das crianças em dia, pré-natal das gestantes em dia, participação das mães que estão amamentando em reniões sobre aleitamento materno e acompanhamento nutricional de crianças e adolescentes.
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