Márcio Trindade Dantas orienta consumidores a buscarem seus direitos, mas Cosern rebate e diz que cobrança de Pis e Cofins “é legal”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Pis e o Confins cobrados na fatura de energia elétrica são ‘ilegais’. Desde novembro de 2005, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realiza essa cobrança considerada indevida.
Com isso, todos os clientes da empresa têm o direito de suspender as taxas, além de cobrar da Cosern a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Quem faz o alerta é o advogado Márcio Trindade Dantas.
“Com a decisão do STJ temos agora respaldo legal para suspender a cobrança abusiva que vem sendo realizada pela Cosern”, explica o advogado.
Diante desse precedente, o Mendes Cunha Advogados ajuizou ação em face da Cosern destinada a impedir a continuidade do repasse dos tributos antes mencionados a uma cliente, bem como para exigir a restituição em dobro dos valores pagos desde novembro de 2005.
O escritório de advocacia ganhou uma liminar, em razão da qual a Cosern está impossibilitada, até o julgamento final do processo, de continuar exigindo da autora da ação o pagamento do Pis e Cofins.
De acordo com o advogado, a cobrança abusiva é aplicada a todos os clientes da Cosern, que vai desde uma residência cujo consumo de energia seja relativamente pouco, até mesmo a uma grande fábrica.
O valor cobrado nas duas contribuições, de acordo com o percentual sobre o faturamento mensal, é superior aos 5% do valor da fatura. “Imagine o quanto a Cosern já recebeu de 2005 pra cá, referente ao PIS e CONFINS. Essa é uma conduta completamente ilegal”, informa o especialista em direito tributário.
O advogado orienta que os clientes da Companhia entrem com ação para a suspensão da cobrança dos tributos. “O primeiro passo é entrar com uma liminar para que, até o julgamento do processo, a empresa fique impedida de cobrar os impostos. Paralelo a isso, o cliente deve juntar toda a documentação do histórico de consumo, no caso as faturas desde o ano de 2005, para comprovar o valor pago a ser restituído em dobro”, orienta Márcio Trindade Dantas.
O outro lado
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), por meio de sua assessoria de comunicação, entende que “esse repasse econômico [Pis e Cofins] é legal”, portanto, não considerando que a cobrança dessas tarifas seja abusiva.
A Companhia afirma ainda que não “tem nenhum processo no STJ [Superior Tribunal de Justiça] em que a Cosern seja parte”.
Do VNT com informações do Nominuto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Pis e o Confins cobrados na fatura de energia elétrica são ‘ilegais’. Desde novembro de 2005, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) realiza essa cobrança considerada indevida.
Com isso, todos os clientes da empresa têm o direito de suspender as taxas, além de cobrar da Cosern a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Quem faz o alerta é o advogado Márcio Trindade Dantas.
“Com a decisão do STJ temos agora respaldo legal para suspender a cobrança abusiva que vem sendo realizada pela Cosern”, explica o advogado.
Diante desse precedente, o Mendes Cunha Advogados ajuizou ação em face da Cosern destinada a impedir a continuidade do repasse dos tributos antes mencionados a uma cliente, bem como para exigir a restituição em dobro dos valores pagos desde novembro de 2005.
O escritório de advocacia ganhou uma liminar, em razão da qual a Cosern está impossibilitada, até o julgamento final do processo, de continuar exigindo da autora da ação o pagamento do Pis e Cofins.
De acordo com o advogado, a cobrança abusiva é aplicada a todos os clientes da Cosern, que vai desde uma residência cujo consumo de energia seja relativamente pouco, até mesmo a uma grande fábrica.
O valor cobrado nas duas contribuições, de acordo com o percentual sobre o faturamento mensal, é superior aos 5% do valor da fatura. “Imagine o quanto a Cosern já recebeu de 2005 pra cá, referente ao PIS e CONFINS. Essa é uma conduta completamente ilegal”, informa o especialista em direito tributário.
O advogado orienta que os clientes da Companhia entrem com ação para a suspensão da cobrança dos tributos. “O primeiro passo é entrar com uma liminar para que, até o julgamento do processo, a empresa fique impedida de cobrar os impostos. Paralelo a isso, o cliente deve juntar toda a documentação do histórico de consumo, no caso as faturas desde o ano de 2005, para comprovar o valor pago a ser restituído em dobro”, orienta Márcio Trindade Dantas.
O outro lado
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), por meio de sua assessoria de comunicação, entende que “esse repasse econômico [Pis e Cofins] é legal”, portanto, não considerando que a cobrança dessas tarifas seja abusiva.
A Companhia afirma ainda que não “tem nenhum processo no STJ [Superior Tribunal de Justiça] em que a Cosern seja parte”.
Do VNT com informações do Nominuto
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