Nas eleições de 3 de outubro, o eleitor será obrigado a apresentar dois documentos para votar: o título de eleitor e um documento oficial com foto. A inovação foi introduzida pela lei 12.034, aprovada em 2009 pelo Congresso Nacional. Serão aceitos como documento de identificação: carteira de identidade ou documento equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação com foto, ou passaporte.
Do VNT com informações do Diário de Natal
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.