As prefeituras de sete cidades na comarca de Nova Cruz devem proceder o cruzamento de dados dos servidores ativos lotados nas respectivas Secretaria de Educação e a Secretaria Estadual de Educação para identificar situações de acúmulo de cargos irregular.A medidas é recomendada pelo Promotor de Justiça Pedro Lopes de Lima Júnior baseadas na ação que o Governo Federal e o Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Administração (CONSAD ) realizou este ano compartilhando base de dados de servidores da União e de treze unidades da federação brasileira, incluído o Rio Grande do Norte. Nessa ação foram verificados mais de 60 mil indícios de acúmulo ilegal de cargos. No entanto, o cruzamento de informações foi realizado apenas entre as esferas estadual e federal. A intenção agora é trazer esse modelo para o âmbito municipal.
Os prefeitos de Lagoa D´Anta, Passa e Fica, Nova Cruz, Montanhas, Santo Antônio, Serrinha e São José de Campestre têm o prazo de 90 dias para encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Nova Cruz a relação de todos os servidores das Secretarias Municipais da Educação identificados com suposto acúmulo de cargos entre a esfera estadual e municipal.
Nas Recomendações encaminhadas aos municípios, o Promotor de Justiça ressalta a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 122/94 para caracterizar em, que casos o acúmulo de cargos é irregular: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor, b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas” (artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal); e “a acumulação, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não pode exceder a 60 horas semanais” (parágrafo 3º, do artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº 122/94).
Do VNT com informações do Diário de Natal


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