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PT entra no STF contra exigência de dois documentos para votar

Legenda defende que não seja obrigatória apresentação do título de eleitor.

Ação questiona norma criada pela minirreforma eleitoral, no ano passado.

A nove dias das eleições, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar (decisão provisória) para que seja retirada a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. A proposta da legenda é que o cidadão seja obrigado apenas a levar um documento que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

Do VNT com informações do G1
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