Legenda defende que não seja obrigatória apresentação do título de eleitor.
Ação questiona norma criada pela minirreforma eleitoral, no ano passado.
A nove dias das eleições, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar (decisão provisória) para que seja retirada a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. A proposta da legenda é que o cidadão seja obrigado apenas a levar um documento que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Do VNT com informações do G1
A nove dias das eleições, o PT protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar (decisão provisória) para que seja retirada a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. A proposta da legenda é que o cidadão seja obrigado apenas a levar um documento que comprove sua identidade.
A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Do VNT com informações do G1
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