Nesta eleição, será obrigatório votar com título e documento com foto. Serão aceitos documentos como RG, carteira de trabalho e CNH com foto.
Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para requerer a segunda via do título eleitoral. A partir desta eleição, é obrigatório apresentar dois documentos para votar. Além do título, o eleitor deve portar documento oficial com foto.
Na quarta (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um pedido para que não seja necessária a apresentação dos dois documentos. Sete ministros votaram que o título é dispensável e o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. A decisão final ainda não foi dada.
A exigência está prevista na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral. Antes da mudança, era possível votar ou somente com o título ou somente com o documento de identificação. O objetivo foi reduzir irregularidades como um eleitor votando no lugar de outro.
Para obtenção da segunda via é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto. Só pode obter a segunda via quem já era eleitor ou fez o pedido do título até 5 de maio, quando foi finalizado o cadastro eleitoral de 2010.
Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a segunda via do título como para votar, são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
O prazo para retirar a segunda via já foi prorrogado - inicialmente era 23 de setembro - e a previsão é de que não haja nova prorrogação.
Na maioria das situações, a reimpressão é feita na hora. Por lei, os cartórios têm até o sábado, dia 2, para entregar a segunda via para quem fez a requisição dentro do prazo.
Do VNT com informações do G1
Na quarta (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um pedido para que não seja necessária a apresentação dos dois documentos. Sete ministros votaram que o título é dispensável e o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. A decisão final ainda não foi dada.
A exigência está prevista na lei 12.034/2009, conhecida como a minirreforma eleitoral. Antes da mudança, era possível votar ou somente com o título ou somente com o documento de identificação. O objetivo foi reduzir irregularidades como um eleitor votando no lugar de outro.
Para obtenção da segunda via é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de documento oficial com foto. Só pode obter a segunda via quem já era eleitor ou fez o pedido do título até 5 de maio, quando foi finalizado o cadastro eleitoral de 2010.
Os documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral, tanto para retirar a segunda via do título como para votar, são: documento de identidade, identidade funcional, carteira profissional, carteira de motorista, certificado de reservista ou passaporte. A Justiça Eleitoral destaca que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.
O prazo para retirar a segunda via já foi prorrogado - inicialmente era 23 de setembro - e a previsão é de que não haja nova prorrogação.
Na maioria das situações, a reimpressão é feita na hora. Por lei, os cartórios têm até o sábado, dia 2, para entregar a segunda via para quem fez a requisição dentro do prazo.
Do VNT com informações do G1
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