O Rio Grande do Norte teve uma total de 367.434 que deixaram de votar nas eleições deste domingo (3). O número de abstenção representa 16,37% do total de eleitores no Estado. Com isso, quem não compareceu a urna eletrônica e também não justificou a ausência ainda pode fazer isso.
Até o dia 2 de dezembro, os juízes eleitorais recebem as justificativas para falta no primeiro turno das eleições. Para realizar o procedimento, é preciso se dirigir até um dos postos de justificativa que estão distribuídos em vários municípios do Rio Grande do Norte.
Confira lista dos postos
Nesses locais, o eleitor preencherá o requerimento contendo a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Assim como no primeiro turno, quem deixar de votar no segundo turno das eleições, realizado no próximo dia 31, terá um novo prazo de 60 dias para justificar o voto. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não é cobrado nenhuma taxa para o eleitor que deixou de votar e for justificar a ausência.
Do VNT com informações do Nominuto
Até o dia 2 de dezembro, os juízes eleitorais recebem as justificativas para falta no primeiro turno das eleições. Para realizar o procedimento, é preciso se dirigir até um dos postos de justificativa que estão distribuídos em vários municípios do Rio Grande do Norte.
Confira lista dos postos
Nesses locais, o eleitor preencherá o requerimento contendo a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Assim como no primeiro turno, quem deixar de votar no segundo turno das eleições, realizado no próximo dia 31, terá um novo prazo de 60 dias para justificar o voto. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não é cobrado nenhuma taxa para o eleitor que deixou de votar e for justificar a ausência.
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