A partir desta terça (26) até o dia 2 de novembro, às 17h, nenhum eleitor poderá ser preso, para que seja garantido o livre exercício do voto, informa o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Pela lei eleitoral, nenhuma autoridade pode, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição prender ou deter qualquer eleitor.
As únicas exceções são se houver flagrante delito (de crime afiançável ou inafiançável), se o eleitor sofrer sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O eleitor não pode ser preso por crime cuja situação de flagrante já se encerrou, por condenação a crime afiançável ou por prisão preventiva ou provisória decretada.
No primeiro turno, o TSE divulgou 204 ocorrências, das quais 43 com prisões, por transporte ilegal de eleitores, compra de votos e, em sua maioria, boca de urna. Quanto aos não candidatos, foram 1.664 ocorrências, 598 delas com prisões registradas.
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