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Justiça Federal decide que todos os candidatos prejudicados poderão refazer o Enem

Do VNT com informações do R7
Decisão pode ser revertida em tribunal superior; alunos terão que fazer requerimento

Daia Oliver/R7
Estudantes aguardam para fazer prova do Enem, no dia 7 de novembro, na Barra Funda (zona oeste de São Paulo)
A Justiça Federal no Ceará determinou que todos os candidatos prejudicados poderão refazer o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) caso queiram. A decisão, do tipo liminar, foi divulgada nesta quarta-feira (17).

Realizado em 6 e 7 de novembro, o Enem teve falhas no primeiro dia de provas - foram distribuídos cadernos com questões repetidas e páginas em branco, além de um erro na impressão da folha de respostas ter afetado todos os candidatos. O cabeçalho da folha foi invertido - onde deveria estar escrito ciências humanas, lia-se ciências da natureza e vice-versa.

O MEC (Ministério da Educação), até agora, garantiu a reaplicação da prova apenas para alunos que receberam provas do tipo amarelo com erro - a contagem inicial da pasta indicou que 2.000 deles receberam os exames com defeito, número que foi reduzido para cerca de 200 na última avaliação do MEC.

A decisão judicial, portanto, vai na contramão do que a pasta tem adotado como solução, na medida em que garante que todos que se sentiram lesados pelo erro no cabeçalho da folha de respostas também poderão pedir reaplicação da prova. Cerca de 3,3 milhões de candidatos fizeram o Enem.
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