Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Juíza condena Garibaldi e Henrique em ação movida pelo MP

No VNT direto do Tribuna do Norte

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vra da Fazenda Pública de Natal, condenou o ex-governador Garibaldi Alves Filho (hoje ministro da Previdência no governo Dilma Rousseff) e o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB) a perda dos direitos políticos por três anos. A sentença da juiza atende ação do Ministério Público Estadual que, em 2011, instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Os advogados de Garibaldi Filho e Henrique Eduardo tem até o próximo dia 31 para apelar da sentença.

Na ação, o Ministério Público Estadual destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens de Garibaldi Filho, como governador, e de Henrique Eduardo, então no cargo de secretário de Governo.

“Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”, ressaltou na peça de acusação o MP .
A juíza concluiu que não houve prejuízos para o erário, mas que ficou caracterizado a promoção pessoal dos réus e que houve crime de improbidade ao desrespeitar o principio da impessoalidade nas publicadas de ações do governo. Além da perda dos direitos políticos, os réus foram condenados a pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida na época (2001), com correção monetária e juros legais.

.
Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.