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Corte Eleitoral nega recurso que pretendia cassar o mandato de prefeita de Monte Alegre

No VNT com informações do TRE

Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (31), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou recurso protocolado por Severino Rodrigues da Silva e pela coligação Unidos por Monte Alegre que intentava cassar o diploma e o mandato de Maria das Graças Marques Silva e Klélia Maria de Alencar Medeiros de Piava, eleitas em 2008 prefeita e vice de Monte Alegre. Os recorrentes alegavam que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte das candidatas, quando da campanha eleitoral.

Segundo os autores do recurso, Maria das Graças e Klélia Maria montaram pontos de captação ilícita de votos na cidade. Além disso, teriam comprado três mil camisetas e contratado pessoas para coordenar a véspera e o dia da eleição, além de terem realizado pesquisa eleitoral, sem que tais contratações constassem da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral opinou pela rejeição da preliminar de defeito de representação suscitada pelas recorridas e, no mérito, pelo conhecimento e desprovimento do recurso, em virtude da fragilidade das provas juntadas aos autos pelos recorrentes.

O relator do processo, juiz Ricardo Moura, entendeu que não se configurou a captação ilícita de sufrágio, primeiro porque os fatos alegados não correspondem a infração ao artigo 41-A, quanto pelo valor das provas, insuficientes para caracterizar as condutas. Igualmente, quanto ao abuso de poder econômico, ponderou que não há, nos autos, meios de prova que comprovem os fatos. Seu voto foi no sentido do conhecimento e improvimento do recurso, acompanhado no seu entendimento por todos os demais integrantes do Pleno.


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