Com o objetivo de coibir a venda de fogos de artifícios a menores de dezoito anos nos Municípios de São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo, o Ministério Público expediu recomendações, solicitando aos comerciantes dessas cidades que não vendam aos menores esse tipo de produto, exceto em casos onde os artefatos sejam incapazes de provocar qualquer dano físico ao ser utilizado de maneira indevida.
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi também recomenda à população em geral, que não sejam sejam fornecidos a crianças e adolescentes qualquer forma de fogos de estampido ou artifício. A venda desses produtos também deve ser combatida pelas autoridades policiais civis e militares dos Municípios.
De acordo com as recomendações, ao verificarem a prática da venda de fogos a menores, o Conselho Tutelar e os Agentes Judiciários de Proteção devem comunicar imediatamente às autoridades policiais a infração.
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