No VNT com informações da Ascom/Nominuto
![]() |
Procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. |
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado. Após análise dos documentos que compõem o pedido, a PRE/RN opinou ainda pela improcedência das impugnações apresentadas pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
A análise realizada verificou que o pedido de registro feito pelo presidente regional do partido em formação foi formalmente instruído com os requisitos exigidos pela legislação. De acordo com o parecer, além de demonstrar o cumprimento dos preceitos legais, foi apresentado e comprovado o apoiamento mínimo de 20.581 eleitores dentro do estado, quando bastavam 1.878 assinaturas (que corresponde a 0,1% do eleitorado potiguar).
Tanto o DEM quanto o PTB questionaram a autenticidade das listas destinadas a preencher tal requisito de apoiamento mínimo obrigatório, alegando fraude na coleta de assinaturas, entre outras irregularidades apontadas nos pedidos de impugnação ajuizados pelos referidos partidos perante a Justiça Eleitoral.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, "a alegação é relevante e preocupante, mas os elementos colhidos até o momento não autorizam concluir com segurança pela efetiva ocorrência dessas fraudes. Sem evidências consistentes e robustas, não vejo como impedir o registro dos órgãos partidários nessa Corte Regional", destaca o procurador.
Além disso, o conteúdo das listas de apoiamento publicadas em cartório deve ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação, conforme a legislação que trata do assunto, o que não ocorreu nos pedidos interpostos pelo DEM e pelo PTB.
No entanto, o procurador regional eleitoral ressalta que "as apurações das fraudes noticiadas no RN terão seu curso natural e o resultado será enviado ao TSE, a quem caberá se pronunciar acerca de eventual repercussão de tais ocorrências na criação do novo partido".
As investigações também podem motivar ação criminal por falsidade, ilícito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o que já foi alertado pela PRE/RN em recente recomendação enviada a todos os promotores eleitorais do estado.
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.