Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram a Apelação Cível (nº 2010.014487-7), movida pelo Ministério Público, que pedia a anulação de um concurso público para provimento de vagas no município de Montanhas/RN, o qual foi realizado em 2003.
A sentença inicial, mantida pelo TJRN, considerou que as decisões judiciais também devem levar em conta os seus efeitos, e, neste momento, a eventual anulação do concurso, com os aprovados já nomeados e empossados traria enorme prejuízo tanto aos concursados, como ao próprio erário público, pois ficaria sem os profissionais de educação e saúde que estão exercendo suas funções nos últimos anos e dando suporte aos serviços considerados essenciais.
O julgamento de primeiro grau também ressaltou que a eventual irregularidade, levantada pelo MP, quanto a um caso específico e que não prejudique todo o concurso, a este tempo, deve ser resolvida no “caso concreto”, como é o caso de eventual contratação de fonoaudióloga por médica. Assim, um procedimento administrativo pode levar a demissão deste funcionário.
Os desembargadores destacaram que, após a análise dos autos, verifica-se que o concurso público foi precedido de recomendação ministerial e de autorização legislativa, bem como houve análise de preços perante três empresas, a qual foi vitoriosa aquela que ofertou a proposta mais vantajosa à Administração Pública.
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