O Presidente da Comissão
Eleitoral, Deivyson Sinoval Marinho, publicou na última sexta-feira, 23 de
setembro de 2011, o Edital de n° 08/2011 que trata-se de acréscimo do Edital de
n° 05/2011 referente ao Processo Eleitoral para Conselheiro Tutelar Gestão
2012/2014 do município de Várzea/RN.
EDITAL 008/2011
PUBLICA ACRÉSCIMOS NO EDITAL DE N° 05/2011 REFERENTE ELEIÇÕES PARA
CONSELHEIRO TUTELAR GESTÃO 2012/2014
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Município de Várzea-RN, No uso de sua
competência, atribuído pela Lei Municipal nº 196/2005, atendendo ao disposto na
Lei Federal nº. 8.069/90 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina
acréscimos no edital de n° 05/2011. Conforme foi estabelecido no edital n°
05/2011 parágrafo 11 artigo 37 que diz:
“Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos”.
XII – DOS IMPEDIMENTOS DE PROSSEGUIR NO PLEITO
Art. 39º - Os candidatos que após o período das inscrições e
posterior análise de documentação, bem como impugnação por parte de um dos
candidatos, se constatar o parentesco constante no art. 140, serão convocados
pela comissão com a finalidade de serem informados sobre o grau de parentesco
bem como sobre os critérios de exoneração da candidatura de um dos dois em
referência.
Art. 40° - Os candidatos inscritos com grau de parentesco em linha
reta, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e
enteado ou companheiros, ainda que união homoafetiva, poderão fazer a prova
escrita de caráter eliminatório prevalecendo no processo eleitoral aquele que
obtiver a maior nota acima de 6,0.
Art. 41º - o critério da ordem de inscrição não será usado como
critério de escolha para um dos citados no art. 39º tendo em vista que a
comissão não tem a obrigação de conhecer o parentesco dos inscritos no ato da
inscrição e sim após análise da documentação entregue cumprindo os prazos
constante no edital.
XII – DA RETIRADA DA
CANDIDATURA
Art. 42º Os candidatos que discordarem dos artigos
constantes neste edital poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição por
meio de requerimento na sede do CONDICA até o dia 27 de Setembro de 2011 até as
13:00, tendo em vista a citação do Art.1º inciso 1º deste edital.
Deyvison Sinoval Marinho
Presidente da Comissão Eleitoral
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