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Várzea/RN: CMDICA Publica Acréscimos no Edital de N° 05/2011

No VNT por Deyvison Marinho


O Presidente da Comissão Eleitoral, Deivyson Sinoval Marinho, publicou na última sexta-feira, 23 de setembro de 2011, o Edital de n° 08/2011 que trata-se de acréscimo do Edital de n° 05/2011 referente ao Processo Eleitoral para Conselheiro Tutelar Gestão 2012/2014 do município de Várzea/RN.


Confira o Edital:

EDITAL 008/2011


PUBLICA ACRÉSCIMOS NO EDITAL DE N° 05/2011 REFERENTE ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR GESTÃO 2012/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea-RN, No uso de sua competência, atribuído pela Lei Municipal nº 196/2005, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069/90 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina acréscimos no edital de n° 05/2011. Conforme foi estabelecido no edital n° 05/2011 parágrafo 11 artigo 37 que diz:
“Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos”.


XII – DOS IMPEDIMENTOS DE PROSSEGUIR NO PLEITO

Art. 39º - Os candidatos que após o período das inscrições e posterior análise de documentação, bem como impugnação por parte de um dos candidatos, se constatar o parentesco constante no art. 140, serão convocados pela comissão com a finalidade de serem informados sobre o grau de parentesco bem como sobre os critérios de exoneração da candidatura de um dos dois em referência.


Art. 40° - Os candidatos inscritos com grau de parentesco em linha reta, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado ou companheiros, ainda que união homoafetiva, poderão fazer a prova escrita de caráter eliminatório prevalecendo no processo eleitoral aquele que obtiver a maior nota acima de 6,0.


Art. 41º - o critério da ordem de inscrição não será usado como critério de escolha para um dos citados no art. 39º tendo em vista que a comissão não tem a obrigação de conhecer o parentesco dos inscritos no ato da inscrição e sim após análise da documentação entregue cumprindo os prazos constante no edital.


XII – DA RETIRADA DA CANDIDATURA

Art. 42º Os candidatos que discordarem dos artigos constantes neste edital poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição por meio de requerimento na sede do CONDICA até o dia 27 de Setembro de 2011 até as 13:00, tendo em vista a citação do Art.1º inciso 1º deste edital.



Deyvison Sinoval Marinho
Presidente da Comissão Eleitoral
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