Segundo decisão do ministro Joaquim Barbosa, processo está prescrito. Ex-jogador foi condenado em 1999, por acidente em 1995 que deixou 3 mortos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou "extinta a punibilidade" do ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, por considerar que houve prescrição do crime há quase quatro anos. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa foi dada através de um agravo de instrumento que chegou ao STF em abril do ano passado. De acordo com a assessoria do STF, as partes ainda podem recorrer por meio de agravo regimental a ser distribuído a uma turma do STF.
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