O Ibama concluiu no início da tarde da última quinta-feira (10/11) a implosão de um viveiro de camarões irregular no município de Tibau do Sul, a cerca de 70 km de Natal. A operação, executada com o apoio do Exército Brasileiro, obedeceu a uma determinação da Justiça Federal.
Desde 2000, o proprietário do criadouro vinha desafiando os órgãos ambientais e a própria Justiça, pois além de desmatar áreas de manguezal, não providenciou o licenciamento ambiental nem respeitou os embargos impostos pelo Ibama. A solução encontrada foi abrir, com duas explosões, passagens nos taludes do tanque para permitir a entrada das águas do estuário da Lagoa de Guaraíras e propiciar, assim, a regeneração do manguezal suprimido há 11 anos.
A primeira explosão foi provocada com uma carga de 45 kg do explosivo TNT (trinitrotolueno), que colocou abaixo uma comporta de concreto para o controle do nível de água do tanque. A segunda, que contou com uma carga menor, de cerca de 20 kg do explosivo, abriu uma passagem no talude.
.
.
Sobre a área da operação
O viveiro de camarões implodido hoje fica localizado no Município de Tibau do Sul, às margens da Lagoa de Guaraíras. A lagoa integra um complexo estuarino-lagunar de 52 km²., com grande relevância ambiental. Mas nos últimos anos, em virtude da pressão provocada pelos empreendimentos de carcinicultura, pela especulação imobiliária e também pelo turismo, os manguezais vem sendo reduzidos. Dos anos de 1990 até 2010, os manguezais da região perderam uma área equivalente a 200 campos de futebol. O viveiro irregular ocupava uma área de cerca de um hectare (um campo). A expectativa é que dentro de três ou quatro anos as árvores de mangue já tenham ocupado novamente todo o interior do tanque.
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.