Com exceção de executivos de bancos estatais, toda a administração
federal terá que divulgar, em seus sites na internet, salários e
vantagens recebidas por seus servidores. A medida está no decreto
assinado pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta a Lei de Acesso
à Informação.
O decreto foi publicado em em edição extra do “Diário Oficial da
União”, que tem data de ontem, quando a lei entrou em vigor, mas circula
hoje.
De acordo com a alínea VI do artigo 7º do capítulo sobre
transparência ativa, terão que ser divulgadas “remuneração e subsídio
recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego
público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras
vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões
daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme
ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão”.
O parágrafo 5 da mesma alínea, porém, faz a ressalva de que no caso
das empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades que
atuam em regime de concorrência, como os bancos estatais, ficam sujeitas
a decisões da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).(Valor)
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