A comissão de juristas responsável pela reforma do Código
Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) o aumento da pena para o
crime de uso eleitoral da máquina.
O crime, que consiste em usar verba, local, instrumentos ou pessoal
da administração pública (direta ou indireta) para beneficiar partido,
coligação ou candidatos, tem atualmente pena de até seis meses de
prisão.
Para o relator da comissão de juristas, o procurador da República
Luiz Carlos Gonçalves, a pena é irrisória, o que torna a previsão do
crime ineficiente. A pena aprovada pelos juristas vai de dois a cinco
anos de prisão.
A comissão aprovou ainda a redução de crimes eleitorais -- dos mais
de 80 que existem hoje, passaram a 14. Os integrantes entenderam que
havia muitos crimes que não eram importantes e até engraçados, como, por
exemplo, mudar a ordem da fila na hora de votar.
Em outros casos, a comissão entendeu que a punição administrativa
(multa) é suficiente. Foi o que ocorreu com o crime de boca de urna,
punido atualmente com seis meses de prisão e extinto na proposta dos
juristas.
"Não dá para comparar a conduta de quem distribui panfleto no dia da
eleição com a de quem compra voto. Essa é uma das situações nas quais a
punição cível é suficiente e não há necessidade de sanção penal",
afirmou Gonçalves.
Outra mudança foi a divisão do crime de corrupção em ativa --quem
compra votos-- e passiva --quem vende votos. A comissão considerou que
quem compra ou tenta comprar votos deve ter pena maior (2 a 5 anos) do
que quem vende (1 a 4).
Foi feita uma ressalva segundo a qual, caso a pessoa que vendeu seu
voto viva em condições miseráveis, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
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