Até o dia 5 de agosto, a justiça eleitoral deverá julgar as 1.321 ações
de impugnação de registro de candidatura impetradas pelo Ministério
Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio Grande do Norte. Do total de
ações de impugnação, 113 tiveram como base a Lei da Ficha Limpa e 65 o
descumprimento de cota de gênero. Outras 429 foram por ausência de
desincompatibilização de outros cargos eletivos. A principal causa das
ações foi a constatação de candidatos que não apresentaram o comprovante
de alfabetização, principalmente no interior, com 506 ajuizamentos em
todo o estado. Restam 208 ações por outros motivos.
Em muitos casos, durante a análise do pedido do registro, a eventual
irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso acontece, o próprio
MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação, manifestando-se
favoravelmente ao deferimento do registro do pré-candidato. Assim, ele
poderá participar da disputa eleitoral deste ano.
A 13ª Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação. Ela abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Serrinha,Várzea, Passagem e Jundiá. Ao todo, 102 pedidos foram encaminhados pelo MP Eleitoral, sendo 16 contra pré-candidatos a prefeito ou vice-Prefeito e 83 contra pré-candidatos a vereador. Já as Promotorias Eleitorais de Caicó, Jucurutu e Janduís não ingressaram com nenhuma ação de impugnação.
A 13ª Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação. Ela abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Serrinha,Várzea, Passagem e Jundiá. Ao todo, 102 pedidos foram encaminhados pelo MP Eleitoral, sendo 16 contra pré-candidatos a prefeito ou vice-Prefeito e 83 contra pré-candidatos a vereador. Já as Promotorias Eleitorais de Caicó, Jucurutu e Janduís não ingressaram com nenhuma ação de impugnação.



Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.