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Juíza multa Zezé di Camargo por propaganda eleitoral antecipada

No VNT da Folha

Uma juíza eleitoral do interior de Minas multou em R$ 25 mil o cantor sertanejo Zezé Di Camargo por propaganda eleitoral antecipada. 

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral da Comarca de Bom Despacho (MG), considerou que o cantor fez propaganda negativa a um candidato durante show na cidade no início do mês passado, antes do período eleitoral --a propaganda dos candidatos só é permitida a partir de 5 de julho. 

Segundo a ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, durante show no início do mês passado, que reuniu cerca de 12 mil pessoas, o cantor incitou o público a "vaiar" um "candidato da oposição". 
Em sua defesa, o cantor afirmou que as afirmações feitas durante o show representaram a sua opinião e que não conhecia o candidato da oposição, bem como sua intenção de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições deste ano.
A defesa de Zezé Di Camargo já recorreu da sentença, proferida na última sexta-feira (20). Procurada pela reportagem, a assessoria do candidato não retornou até a publicação da notícia.
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