O prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), foi considerado
culpado pela justiça pela morte da assistente social Regina Coelli de
Albuquerque Costa, em um acidente de carro em outubro de 2004. A pena é
de 8 anos e dois meses por homicídio, inicialmente cumprida em regime
fechado. Patriota também teve seus direitos políticos suspensos. A tese
da promotoria convenceu os desembargadores do Tribunal de Justiça, que
decidiram pela condenação por unanimidade. Dos 15 desembargadores, doze
estavam presentes. A condenação por homicídio comum foi aceita porque o
prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob
efeito de álcool.
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (09), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, leu seu relatório sobre o caso e votou pela condenação por homicídio simples. Ela também estabeleceu a pena do acusado. Os outros membros do TJ acompanharam o voto de Zeneide: a juíza convocada e revisora do processo, Tatiana Socoloski, os desembargadores Amaury Moura e Arthur Cortez, o juiz
convocado Assis Brasil, e os desembargadores Expedito Ferreira, João Rebouças, Sulamita Pacheco, Amilcar Maia e Dilermando Mota, que vaticinou: “concordo integralmente com a relatora”. Por fim, votou o desembargador Virgílio Macêdo também acompanhou o voto da relatora.
Os desembargadores Cláudio Santos, Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro, não estiveram na sessão extraordinária do pleno. Pinheiro está afastado por motivo de doença. Apesar da condenação, os advogados de defesa de Germano Patriota ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (09), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A relatora, desembargadora Zeneide Bezerra, leu seu relatório sobre o caso e votou pela condenação por homicídio simples. Ela também estabeleceu a pena do acusado. Os outros membros do TJ acompanharam o voto de Zeneide: a juíza convocada e revisora do processo, Tatiana Socoloski, os desembargadores Amaury Moura e Arthur Cortez, o juiz
convocado Assis Brasil, e os desembargadores Expedito Ferreira, João Rebouças, Sulamita Pacheco, Amilcar Maia e Dilermando Mota, que vaticinou: “concordo integralmente com a relatora”. Por fim, votou o desembargador Virgílio Macêdo também acompanhou o voto da relatora.
Os desembargadores Cláudio Santos, Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro, não estiveram na sessão extraordinária do pleno. Pinheiro está afastado por motivo de doença. Apesar da condenação, os advogados de defesa de Germano Patriota ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
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