A
partir desta sexta-feira, 6 de julho, é permitida a propaganda
eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas
Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A
Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que
partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas
proibidas na campanha deste ano.
Pela
resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou
partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da
polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios
ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e
reunião eleitoral.
São
proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por
comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode
responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida
e, se for o caso, por abuso de poder.
Não
é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens
públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou
naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra
será notificado para, dentro de 48h, remover a propaganda irregular e
restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A
propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a
propaganda não pode exceder o limite de quatro metros quadrados e nem
contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e
gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço
utilizado.
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