As principais razões para um número cada vez mais volumoso de
desaprovações nas prestações de contas de candidatos no Rio Grande do
Norte tem sido o trânsito de recursos não contabilizados em conta
bancária; gastos não comprovados por meio de documentação fiscal válida;
e a realização de despesas antes do período permitido.
A informação é do chefe da seção de análise de contas eleitorais e
partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Emmanuel Pires. O
indeferimento por parte da corte de magistrados do TRE/RN a essas contas
tem sido cada vez maior, apesar de também haver indícios do chamado
caixa 2, ou seja, gastos de campanha que não são declarados à Justiça
Eleitoral pelos concorrentes ao pleito.
Emmanuel explicou que a declaração das despesas de campanha é
realizada em duas fases, sendo a primeira em agosto e a segunda em
setembro. Neste momento não é possível uma averiguação mais aprofundada,
uma vez que as informações são prestadas superficialmente via internet,
sem que seja necessária a apresentação da documentação que comprove os
gastos. “A prestação definitiva, essa sim, tem um processo de
investigação mais intenso”, disse ele. Os potenciais fornecedores e
doadores de campanha, por exemplo, são identificados previamente e por
determinação da Justiça Eleitoral devem informar de maneira
pormenorizada todos os recursos repassados a candidatos diversos.
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