Começa nesta
terça-feira (28) o prazo para que candidatos, comitês financeiros e
partidos políticos apresentem a segunda prestação de contas parcial para
a Justiça Eleitoral. O prazo termina no dia 2 de setembro, de acordo
com a resolução 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa
prestação deve ser enviada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) explica que esses relatórios parciais visam dar publicidade à movimentação de recursos durante o curso da campanha, e são demonstrativos contendo discriminação das receitas arrecadadas e os gastos realizados até então por todos os entes atuantes no pleito (candidatos, comitês financeiros e partidos políticos).
De acordo com a resolução 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da arrecadação e gastos por partidos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre prestação de contas nas Eleições 2012, esses demonstrativos devem ser elaborados por meio de utilização de software especifico desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e enviados exclusivamente pela internet.
Para isso, o usuário deverá instalar em seu computador a versão atualizada do aplicativo (versão 1.05), que está disponível para download em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.
O sistema ainda dispõe de um Guia Prático de utilização, acessível a partir do botão de Ajuda (“?”), na tela inicial do aplicativo, onde poderão ser obtidas orientações “passo-a-passo” sobre sua operacionalização.
A Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) explica que esses relatórios parciais visam dar publicidade à movimentação de recursos durante o curso da campanha, e são demonstrativos contendo discriminação das receitas arrecadadas e os gastos realizados até então por todos os entes atuantes no pleito (candidatos, comitês financeiros e partidos políticos).
De acordo com a resolução 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da arrecadação e gastos por partidos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre prestação de contas nas Eleições 2012, esses demonstrativos devem ser elaborados por meio de utilização de software especifico desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e enviados exclusivamente pela internet.
Para isso, o usuário deverá instalar em seu computador a versão atualizada do aplicativo (versão 1.05), que está disponível para download em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.
O sistema ainda dispõe de um Guia Prático de utilização, acessível a partir do botão de Ajuda (“?”), na tela inicial do aplicativo, onde poderão ser obtidas orientações “passo-a-passo” sobre sua operacionalização.
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