A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) está obrigada a implantar o
serviço de vigilância armada em todas as agências dos Correios que
atuam como banco postal. Além disso, é obrigatória a instalação de
portas giratórias com detectores de metais naquelas agências que
apresentam alto risco, consideradas como tais aquelas que tenham sofrido
dois ou mais roubos no período de um ano.
A sentença foi da juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal. Ela
também determinou que a União fiscalize o cumprimento da medida. A
magistrada fixou o prazo de 180 dias, considerando a abertura de
processo licitatório para contratação do serviço, para as agências
implantarem as determinações.



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