Um homem que mantém união homoafetiva e adotou uma criança ganhou o
direito de receber salário-maternidade pelo INSS. É o primeiro caso do
tipo aprovado na história da Previdência Social brasileira e abre
precedente para que outros casais gays conquistem o direito.
A determinação foi baseada nas análises da Constituição e do Estatuto
da Criança e Adolescência. Em caso de adoções, o salário-maternidade é
pago por até 120 dias, dependendo da idade da criança.
A decisão do Conselho Nacional da Previdência (CNPS), no Rio de
Janeiro, baseada no artigo que garante cuidados da família aos menores
de idade, foi unânime.
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