A
Segunda Câmara de Contas do TCE aprovou, na manhã desta terça-feira
(31), aplicação de multas, bem como a restituição de R$ 52.732,56 aos
cofres públicos, pelo ex-prefeito de Nova Cruz (RN), Cid Arruda Câmara,
por irregularidades encontradas nas contas do município no exercício de
2005.
A
decisão foi tomada com base no relatório de inspeção ordinária,
constando de 34 volumes, que apontou irregularidades formais e
materiais, tais como: despesas sem comprovação, compras efetuadas sem
licitação, irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF,
extrapolamento do limite de gastos com pessoal, entre outras.
Também
ficou determinado que a atual administração municipal fizesse o
remanejamento à conta do FUNDEF no valor de R$ 695.690,25, já que o
ex-prefeito não apresentou documentos que comprovasse a aplicação dos
recursos à renumeração dos profissionais da educação à época dos fatos. O
dinheiro deverá ser repassados aos professores vinculados ao programa
no ano de 2005.
Quanto
às irregularidades materiais, o ex-gestor deverá ressarcir ao erário as
quantias referentes a: a) R$ 3.958,88 pelo pagamento de encargos e
juros; b) R$ 18.110,00 em razão da concessão de diárias sem a
comprovação do interesse público envolvido; R$ 28.028,85 pela não
apresentação da documentação comprobatória de despesas inscritas como
restos a pagar; R$ 319,65 em virtude do pagamento de encargos pelo
atraso na quitação das obrigações; R$ 2.315,38 pelo pagamento superior
ao valor contratado na aquisição do prédio no qual funcionava o Complexo
da Estação Ferroviária Federal.
As
irregularidades mencionadas apontadas configuram prática de ato de
gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração à norma legal
ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial.Os conselheiros ainda votaram pela remessa de
cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de
possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos
penais. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno



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