O Tribunal de Contas, através da Diretoria de Administração Municipal
(DAM), anunciou que fará inspeção in loco em dez órgãos jurisdicionados
do estado ainda neste semestre. Os municípios sorteados serão
fiscalizados quanto à aplicação dos recursos de Royalties, Fundo de
Participação dos Municípios, ICMS, FUNDEB, IPTU e ISS. Também serão
objeto de análise, pelos técnicos do órgão de Contas, as despesas em
geral, licitações, contratos, obras de engenharia. As verbas gastas com
educação e saúde estarão no centro das atenções da fiscalização. A
inspeção se limitará as despesas referentes ao exercício de 2011 e as
datas do início dos trabalhos em cada município serão divulgadas
posteriormente.
Os municípios foram escolhidos a partir da análise do desempenho, “utilizando-se no instrumento do acompanhamento”, “exame dos atos de gestão” e considerando a receita anual e o montante arrecadado com royalties. A administração municipal, que foi alvo de denúncias perante o TCE, também entrou no critério para fiscalização.
Dentre os municípios selecionados estão Parnamirim, Macau, Nísia Floresta, São José de Campestre, São Bento do Trairi e suas respectivas Câmaras Municipais.
A iniciativa faz parte das competências constitucionais e legais da Corte de Contas, que busca conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, assegurando a correta aplicação do recurso público, em benefício da sociedade.
O diretor da DAM, Humberto de Aragão Mendes Neto, disse que o momento para o procedimento inspecional é agora, “já que os responsáveis pelas eventuais irregularidades encontram-se à frente da gestão dos órgãos, o que viabiliza com mais facilidade a apuração dos fatos”.
A Lei Complementar Estadual nº 411/2010 atribuiu à Diretoria de Administração Municipal o exercício da fiscalização dos Poderes Municipais sob a sua jurisdição, além de outras que lhe forem compatíveis.
Os municípios foram escolhidos a partir da análise do desempenho, “utilizando-se no instrumento do acompanhamento”, “exame dos atos de gestão” e considerando a receita anual e o montante arrecadado com royalties. A administração municipal, que foi alvo de denúncias perante o TCE, também entrou no critério para fiscalização.
Dentre os municípios selecionados estão Parnamirim, Macau, Nísia Floresta, São José de Campestre, São Bento do Trairi e suas respectivas Câmaras Municipais.
A iniciativa faz parte das competências constitucionais e legais da Corte de Contas, que busca conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, assegurando a correta aplicação do recurso público, em benefício da sociedade.
O diretor da DAM, Humberto de Aragão Mendes Neto, disse que o momento para o procedimento inspecional é agora, “já que os responsáveis pelas eventuais irregularidades encontram-se à frente da gestão dos órgãos, o que viabiliza com mais facilidade a apuração dos fatos”.
A Lei Complementar Estadual nº 411/2010 atribuiu à Diretoria de Administração Municipal o exercício da fiscalização dos Poderes Municipais sob a sua jurisdição, além de outras que lhe forem compatíveis.
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