Novas
exigências para prestação de contas dos recursos recebidos pelos
programas federais de Educação foram implementadas no decorrer deste
ano. Por este motivo, os Municípios devem se adequar aos atuais
direcionamentos para fazerem os lançamentos dos dados por meio
eletrônico.
O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo esclarecimentos da entidade, as medidas não atingem só os Municípios, mas todos os entes públicos que receberem recursos federais por meio dos programas de Educação. Agora, todos são obrigados a elaborar e enviar os documentos da prestação de contas por meio on-line. Anteriormente eram encaminhos impressos em papeis.
No caso daqueles Municípios que ainda não efetuaram a prestação de contas dos programas federais, a CNM alerta: estejam atentos aos prazos para que não haja suspensão no repasse dos recursos.
A CNM explica que esta prestação de contas atende as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – 101/2000). E a lei determina que seja assegurada a transparência e divulgação ampla das contas púbicas, tanto dos planos e orçamentos, como dos relatórios de prestação de contas e relatórios técnicos.
O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo esclarecimentos da entidade, as medidas não atingem só os Municípios, mas todos os entes públicos que receberem recursos federais por meio dos programas de Educação. Agora, todos são obrigados a elaborar e enviar os documentos da prestação de contas por meio on-line. Anteriormente eram encaminhos impressos em papeis.
No caso daqueles Municípios que ainda não efetuaram a prestação de contas dos programas federais, a CNM alerta: estejam atentos aos prazos para que não haja suspensão no repasse dos recursos.
A CNM explica que esta prestação de contas atende as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – 101/2000). E a lei determina que seja assegurada a transparência e divulgação ampla das contas púbicas, tanto dos planos e orçamentos, como dos relatórios de prestação de contas e relatórios técnicos.

Já,
segundo a Confederação, a omissão na prestação ou a não regularização
das pendências diligenciadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), impede o Município de receber transferências
voluntárias da União. O que pode acarretar a instauração de Tomada de
Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN 1/1997.
Assim,
além da observância aos prazos para enviar documentação ao FNDE, a CNM
orienta os Municípios a observarem também a atualização dos cadastros
dos Conselhos Municipais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e da
Alimentação Escolar (Fundeb – CAE). Estes têm a responsabilidade de
analisar a prestação de contas e emitir parecer conclusivo sobre a
aplicação dos recursos.
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.