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Vestibulares das federais já têm que incluir a lei das cotas, diz Mercadante

No VNT da TribunaHoje
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta sexta (5) que as universidades  federais que já lançaram editais para os vestibulares terão que se adequar à lei das cotas que destina um percentual das vagas nestas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Pela lei, 12,5% das vagas já têm de ser reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em colégio público para o início de 2013.

Segundo o ministro, não haverá prorrogação de prazo para essa adequação. "Lançar edital é uma coisa, fazer o vestibular é outra. Até lá elas terão que se adequar", disse Mercadante. "Todas as universidades terão que obedecer a lei", afirmou. "Não existe a possibilidade de não adotar o que a lei manda." O ministro estimou que até a próxima semana o decreto que regulamenta a lei das cotas será publicado.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes negros, pardos e indígenas.

De acordo com a lei, metade das vagas oferecidas serão de ampla concorrência, já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar.

A cota de 50% só deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais no segundo semestre de 2016. No entanto, a lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas prevista no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com 1.000 vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
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