O ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia
alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores.
Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio
Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de
reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será
analisada no mérito.
O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado.
Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado
anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da
Educação.
Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério
da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias
ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar
seus próprios orçamentos.
Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma
de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em
2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do
questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da
incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos
locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de
que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos
embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à
supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos
pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”,
destacou Barbosa.
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