A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação ajuizou duas ações
Civis Públicas requerendo o reajuste percentual dos valores repassados
pelo pelo Governo do RN ao Fundo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), relativamente aos exercícios do anos de 2007 e 2009.
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A Promotora da Educação, Carla Amico,
alega nas Ações o descumprimento pelo Estado do Rio Grande do Norte do
art.212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, que estabelecem a vinculação
de recursos, com fonte e percentuais certos e determinados.
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O MP /RN afirma ainda, que a diferença
a menor dos repasses em favor do FUNDEB, causou prejuízo para ações de
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública,
particularmente na valorização do magistério e para as despesas
diversas, como a aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e de equipamentos necessários ao ensino.
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As Ações Civis Públicas pedem,
portanto, que o Governo do Estado do RN seja condenado a realizar o
ajuste contábil, creditando em prol do FUNDEB o valor de R$ 802.100,67,
relativamente ao exercício de 2007, e o valor R$ 1.439.254,74,
subtraído do exercício de 2009, devidamente atualizados.
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CLIQUE AQUI e confira a Ação Fundeb 2007
CLIQUE AQUI e confira a Ação Fundeb 2009



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