A Previdência começou a depositar a segunda parcela do 13º salário para
os aposentados e pensionistas nesta segunda-feira (26). Os primeiros a
receber são os que ganham até um salário mínimo (R$622) e que tenham
número de inscrição no INSS com final 1, sem levar em conta o dígito.
Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo, os pagamentos começam a ser feitos na próxima segunda, dia 3 de dezembro, e todos os depósitos devem ser feitos até a sexta-feira 7. Um total de 25,8 milhões de beneficiários receberão o pagamento desta segunda parcela e estima-se um movimento de aproximadamente R$ 11,7 bilhões na economia.
A primeira parcela do 13º deve ser liberada para todos os trabalhadores até esta sexta (30), mas aposentados e pensionistas do INSS receberam em agosto. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda retido na fonte.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalho rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não recebem décimo terceiro salário derivado desses benefícios.
Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo, os pagamentos começam a ser feitos na próxima segunda, dia 3 de dezembro, e todos os depósitos devem ser feitos até a sexta-feira 7. Um total de 25,8 milhões de beneficiários receberão o pagamento desta segunda parcela e estima-se um movimento de aproximadamente R$ 11,7 bilhões na economia.
A primeira parcela do 13º deve ser liberada para todos os trabalhadores até esta sexta (30), mas aposentados e pensionistas do INSS receberam em agosto. Tanto a primeira quanto a segunda parcelas do décimo terceiro têm o Imposto de Renda retido na fonte.
Quem recebe amparo previdenciário do trabalho rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não recebem décimo terceiro salário derivado desses benefícios.
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