No VNT do SRZD
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1, nesta quinta-feira, arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, era acusado de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever e de omitir bens na relação apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010.
O Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca, em 2010, segundo a qual o juiz Aloísio Silviera entendeu que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse considerado analfabeto.
Outros nove ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a denúncia do MPE usou notícias veiculadas na imprensa para justificar a acusação. Concordaram os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
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