Rosalba Ciarlini, governadora do Rio Grande do Norte (Foto: Ricardo Araújo/G1) |
A governadora do Rio Grande do Norte , Rosalba Ciarlini (DEM), usou uma rede social para se manifestar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na noite desta quinta-feira (12) suspendeu o afastamento da líder do Executivo estadual do cargo. Por meio de sua conta no microblog Twitter, ela agradeceu pelas mensagens de apoio que recebeu nos últimos dias e afirmou que "a justiça foi feita".
"Boa noite. Quero agradecer às inúmeras mensagens, à solidariedade, a todos que estiveram em oração. Graças a Deus a justiça foi feita", disse a governadora. Na manhã desta sexta (13), em entrevista ao G1, Rosalba voltou a falar em justiça: "A justiça foi feita. Essa decisão só me deu mais disposição de trabalhar pelo Rio Grande do Norte. O que passou, passou. Eu agradeço o apoio dos amigos e a força que eu recebi de todas as partes. Eu vou continuar trabalhando como fiz durante todos esses dias".
A suspensão do afastamento de Rosalba Ciarlini se deu devido a uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, do TSE, que solicitou que fosse suspenso o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte que determinou o afastamento. Ao analisar o recurso, Laurita Vaz afirmou que o afastamento não pode ser feito até que haja uma decisão definitiva no TSE.
O TRE condenou Rosalba por abuso de poder político e econômico em razão de suposto benefício a uma candidata a prefeita de Mossoró (RN), em 2012. O tribunal também tornou Rosalba inelegível e determinou o afastamento imediato. O acórdão da decisão do TRE foi publicado nesta quinta e a governadora poderia ter de deixar o cargo partir desta sexta (13).
"Tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal [...] na parte que determina o afastamento da impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa", afirma a decisão.
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