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Operação de combate a roubo de veículos prende 13 pessoas e apreende materiais

No VNT do Portal No Ar
Um dos detidos na Operação chega à Degepol escondendo o rosto (Foto: Saulo de Castro)
Com objetivo de prender uma quadrilha especializada em furtos, roubos e adulterações de veículos, mais de 100 policiais Civis foram mobilizados para cumprir 17 mandados de prisão e 25 de busca e apreensão na Grande Natal e no interior do RN durante a ”Operação Revide”. Até o momento,13 pessoas foram presas.
As investigações, iniciadas em março deste ano pela Delegacia Especializada na Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV) concluíram que a quadrilha costumava utilizar veículos roubados ou furtados para “salvar” ou “clonar” outros com as mesmas características.
Com os automóveis adulterados, alguns membros do bando praticavam outros crimes, como assaltos a residências e estabelecimentos comerciais, além de arrombamentos a veículos. Algumas sucatas, que serviam de locais utilizados para o desmanche dos veículos roubados, e uma loja de peças usadas, também foram alvo das buscas realizadas pela Polícia.
Segundo o titular da DEPROV, delegado Atanázio Gomes, a operação realizada constitui o primeiro passo no combate ao comércio clandestino de veículos roubados e furtados. “Sem os adulteradores, os desmanches e os revendedores, os furtos e roubos a veículos não se sustentam. O Estado de São Paulo já dispõe de uma Lei que extingue as vendas de peças usadas sem o devido registro e comprovação da respectiva procedência. Podemos adotar o mesmo modelo no nosso Estado. Essa é uma medida preventiva que em muito influencia na diminuição da violência que hoje assola o povo potiguar. Não podemos depositar toda a responsabilidade na polícia ostensiva, não temos estrutura para isso. Precisamos agir com inteligência”, declarou.
O delegado afirmou ainda que todas as lojas que confeccionaram as placas utilizadas nos veículos adulterados serão notificadas para que apresentem os documentos necessários à respectiva confecção. “Se for verificada a má-fé do estabelecimento na confecção das placas adulteradas, os responsáveis também poderão responder criminalmente pelo ato”, concluiu Atanázio Gomes.
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