Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians |
A briga da Portuguesa para se manter na Série A do Campeonato Brasileiro em 2014 pode acabar colocando outro time na Segunda Divisão, e não o Fluminense. Quem pode acabar dançando se o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aceitar os argumentos do clube do Canindé é o Corinthians. A informação foi revelada pelo colunista Lauro Jardim, da revista Veja.
Parece inacreditável, mas até o Corinthians poderá ser rebaixado para a Série B na reta final do Brasileirão-tapetão 2013.
A queda pode ocorrer se o STJD confirmar o argumento da Portuguesa de que a decisão do julgamento do atleta Héverton só contaria a partir da segunda-feira, 9, primeiro dia útil depois do julgamento.
E como o Corinthians entra nessa história? Simples: no jogo do clube contra a Portuguesa, em 29 de setembro, Emerson Sheik foi flagrado por câmeras dando uma cotovelada em Ferdinando, da Lusa. O jogador não foi expulso – portanto não cumpriu suspensão na partida seguinte -, mas acabou denunciado no STJD dias depois.
No dia 18 de outubro, uma sexta feira, Sheik foi condenado no STJD com um jogo de suspensão. O jogador não entrou em campo no dia 19, na partida contra o Criciúma. Já na rodada seguinte, contra o Santos, Sheik participou normalmente do jogo, que terminou em empate.
Ora, se a tese da Lusa prevalecer, o Corinthians deveria perder quatro pontos porque Sheik não poderia ter disputado a partida contra o Santos. Ou seja, não jogar contra o Criciúma não teria efeito de cumprimento da pena. Assim, com 46 pontos e menos vitórias que Fluminense e Criciúma, o Timão estaria rebaixado para a série B.
Além do caso de Emerson Sheik, a aceitação da tese defendida pela Portuguesa poderá revelar outras irregularidades e movimentar ainda mais o tapetão neste final de ano.
A possibilidade de o Corinthians cair é pequena? Sim, talvez nula, mas o regulamento permite uma gama enorme de interpretações.
"O artigo 133 do CBJD diz: "Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)." E afinal, o dia 19 não é o dia seguinte ao 18? Esse Lauro Jardim é burro ou surtou ? E todos os que estão publicando essa asneira também?
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