A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz, manteve a inelegibilidade da deputada Larissa Rosado (PSB), candidata à prefeita de Mossoró nas eleições suplementares.
Devido aos pedidos de impugnação do registro de candidatura, que seriam julgados nesta quarta pelo juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, a assessoria jurídica da candidata deu entrada em ação cautelar no TSE, pedindo a suspensão da inelegibilidade da deputada. A ação foi negada pela ministra.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz fundamenta:
Resta configurado o uso indevido dos meios de comunicação social mediante a constatação da existência de condenações por propaganda irregular e extemporânea em favor da candidata recorrente, porquanto houve manifesta publicidade de sua candidatura antes do período autorizado por lei; além de constante veiculação de notícias sobre a vida da investigada em jornais, rádio, televisão e blogs, notadamente aqueles pertencentes à família da investigada; e, também, de publicação excessiva por jornais de matérias onde se fez menção abonadora ao nome da investigada e desabonadora a outros candidatos.
Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, percebe-se ter de fato havido superexposição do nome da pré-candidata Larissa Rosado, em período pré-eleitoral, o que foi, inclusive, constatado por esta Corte Regional mediante condenação do grupo midiático sabidamente pertencente à família da candidata recorrente, em casos isolados, mas que agora, através de investigação judicial eleitoral, quando examinado em conjunto, convergem para a caracterização do abuso dos meios de comunicação social.
A decisão pode ser consultada na íntegra através do site do TSE. Clique AQUI (na pesquisa basta selecionar o item todos e clicar em visualizar).
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