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MP quer coibir irregularidade quanto investidura de agente comunitário em Goianinha/RN

No VNT da Diretoria de Comunicação MP-RN
A Promotora de Justiça da Comarca de Goianinha, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, expediu recomendou ao Prefeito do município, Geraldo Rocha e Silva Júnior, para que deixe de exigir aos candidatos aprovados para o cargo de agente comunitário de saúde, como requisito de investidura no emprego, que residam em determinada “área” ou “microrregião”.


A Lei Federal n° 11.350/2006, que regulamenta a atividade de gentes comunitários de saúde, em seu artigo 6º, § I, determina  que o agente comunitário deverá “residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, e o § 2º diz que “compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas, a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde”. Entretanto, a Lei Federal não cita os critérios pelos quais os entes federativos deverão se guiar para a realização da demarcação das áreas geográficas.


Segundo a Promotoria de Justiça, falta razoabilidade à divisão do município de Goianinha em microrregiões, sobretudo quando se trata de um município com extensão territorial pequena e algumas das microrregiões previstas em Edital, divididas pela administração, encontrarem-se em regiões limitadas apenas por uma rua, sendo impossível dizer quando se está em uma microrregião ou quando se está em outra.


O Prefeito de Goianinha deverá, no prazo de 10 dias, informar à Promotoria de Justiça da Comarca as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.
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