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STF determina retorno de US$ 53 mi de contas de Maluf no exterior

No VNT do G1
O deputado Paulo Maluf (Foto: Reprodução / Globo
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (14) que a Procuradoria Geral da República inicie procedimentos para repatriação de US$ 53 milhões que estão bloqueados em contas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) no exterior.
A remessa do dinheiro não é imediata, e a Procuradoria deve "providenciar", em contato com as autoridades judiciárias internacionais, o retorno "dos ativos bloqueados naqueles países". Tratados internacionais preveem que a decisão do Supremo, que autorizou o retorno dos valores, seja observada.
G1 procurou a assessoria de Maluf, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A decisão foi tomada após pedido da Procuradoria em ação penal contra Maluf na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente desviar recursos de obras públicas da capital paulista, quando era prefeito de São Paulo, e enviar os valores para contas em paraísos fiscais.
Segundo o ministro, os R$ 53 milhões podem ser fruto de dinheiro desviado dos cofres públicos e devem permanecer no Brasil até o julgamento pelo STF da ação penal contra Maluf.
"Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo, os valores bloqueados no exterior, que correspondem [...] a aproximadamente US$ 53 milhões deverão ser repatriados", afirma o ministro na decisão.
Conforme o despacho, há dinheiro na Suíça (US$ 13 milhões), Luxemburgo (US$ 8 milhões), França (US$ 5 milhões) e Jersey (US$ 27 milhões).
Lewandowski autorizou ainda os trabalhos de cooperação jurídica internacional para permitir a transferência para o Brasil de processos contra o parlamentar em andamento na França, nas Ilhas Jersey, em Luxemburgo e na Suíça, para que as ações tenham prosseguimento no Brasil.
O ministro entende que há previsão legal para que Maluf responda no Brasil a crimes cometidos no exterior se houver relação com o caso em apuração no Supremo.
"A união de processos em decorrência de conexão probatória, além de estar prevista no Código de Processo Penal (art. 76, III), constitui medida inerente ao quotidiano forense, admitida quando, tal qual nestes autos, a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares possa influir na prova de outra infração."
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