Entre as medidas estabelecidas, recomenda-se que seja providenciado, em
caráter de urgência, serviço hospitalar de atendimento obstétrico,
puerperal (relativo ao parto) e neonatal; que componham quantitativo de
profissionais de saúde para acompanhamento dos diversos serviços de
saúde oferecidos pelo município de Goianinha, inclusive para o serviço
hospitalar recomendado; e que passem a estabelecer indicadores
referentes à saúde materna, fetal e neonatal para direcionamento das
ações locais de saúde prioritárias na gestão do serviço.
A promotora Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, autora da
Recomendação, levou em consideração os termos de portaria da Rede
Cegonha, a qual garante a atenção pré-natal, neonatal humanizada e
obstétrica à mulher ao recém-nascido. Além disso, em suas considerações,
a promotora afirma que os critérios regularizados pela legislação do
SUS em relação ao pré-natal, parto e período puerperal e para atenção ao
recém-nascido não estão sendo adequadamente observados pelas direções
municipais do sistema.
Mesmo que o município já tenha cumprido algumas medidas contidas em
Recomendação anterior (nº 005/2013), o Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça da Saúde (Caop-Saúde) realizou uma nova visita a
Goianinha e constatou, de acordo com o documento, "novas e numerosas
impropriedades".
Dessa maneira, o Caop-Saúde concluiu que, de forma geral, o serviço de
atenção integral à saúde da gestante, parturiente, puérpera e neonato
não atende minimamente aos critérios estabelecidos na RDC
36/2008-ANVISA-MS, tanto em relação às condições organizacionais,
estrutura física, recursos humanos, materiais e equipamentos, seu
manuseio e conservação, quanto às dinâmicas de funcionamento e proposta
de humanização e redução da morbimortalidade materna e infantil no
âmbito municipal.
O município, portanto, deverá elaborar um plano de prevenção e controle
de infecções, relacionadas à assistência em saúde, vigilância de
eventos adversos e ações de biossegurança, e também fazer o Plano
Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Nesse sentido, recomendou-se que o prefeito e o secretário de Saúde de
Goianinha constituam oficialmente e acompanhem periodicamente os
trabalhos da comissão de investigação de morte materna, fetal e
neonatal. Deve-se, ainda, instituir e estabelecer uma comissão de
prevenção de controle de infecções relacionadas à assistência em saúde.
A promotoria determinou o prazo de 60 dias, a partir do recebimento da
recomendação, para que as autoridades informem à Comarca quais
providências serão tomadas para cumprir as medidas estipuladas no
documento.
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