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Lei municipal determina que bancos cumpram tempo limite de espera em Santo Antônio, RN

No VNT do Amigos da Onça - 12/03/2015
Agência BB Santo Antônio,RN (Foto: Reprodução)
Entrou em vigor uma lei municipal que determina mudanças no funcionamento das agências bancárias de Santo Antônio no que diz respeito ao atendimento dos seus usuários. A lei foi uma proposta de autoria do vereador Audy Acciole (PP). Entre as novas regras a serem adotadas, os bancos deverão estipular um tempo máximo de espera de 30 minutos no atendimento e fornecer aos clientes senhas numéricas que identifiquem a instituição bancária e a agência,  registrando o horário de entrada e de efetivo atendimento, bem como disponibilizar em local visível a informação da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.

A nova lei, que foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município, prevê ainda que o atendimento preferencial, aos idosos (pessoas maiores de 60 anos), gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, seja também realizado através de senhas numéricas, preferenciais e oferta de no mínimo quinze assentos para esse público. Outra determinação é que os bancos deverão disponibilizar em todas a suas agências, pelo menos um bebedouro de água e um banheiro masculino e outro feminino com acessibilidade para uso dos clientes.  

Os bancos terão um prazo de até 90 dias para se adequarem às novas exigências no que se refere o atendimento ao público. Após esse prazo quem não cumprir as exigências previstas na lei será advertido, tendo o tempo máximo de 30 dias para a regularização. Caso contrário, poderá pagar uma multa que varia de R$ 10 mil a R$ 180 mil e ter a licença de funcionamento suspensa por tempo indeterminado. 
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