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Agência BB Santo Antônio,RN (Foto: Reprodução) |
A
nova lei, que foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do
Município, prevê ainda que o atendimento preferencial, aos idosos
(pessoas maiores de 60 anos), gestantes, pessoas portadoras de
deficiência física e pessoas com crianças de colo, seja também realizado
através de senhas numéricas, preferenciais e oferta de no mínimo quinze
assentos para esse público. Outra determinação é que os bancos deverão
disponibilizar em todas a suas agências, pelo menos um bebedouro de água
e um banheiro masculino e outro feminino com acessibilidade para uso
dos clientes.
Os
bancos terão um prazo de até 90 dias para se adequarem às novas
exigências no que se refere o atendimento ao público. Após esse prazo
quem não cumprir as exigências previstas na lei será advertido, tendo o
tempo máximo de 30 dias para a regularização. Caso contrário, poderá
pagar uma multa que varia de R$ 10 mil a R$ 180 mil e ter a licença de
funcionamento suspensa por tempo indeterminado.
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