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MPRN quer coibir prática de nepotismo no município de Arez, RN

No VNT do MPRN - 26/03/2015
A Promotoria de Justiça da Comarca de Arez expediu recomendação ao prefeito do Município orientando a identificação e posterior exoneração, no prazo de trinta dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, existentes no âmbito do Poder Executivo desse Município, que detenha relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, dentre outros cargos que caracterize o nepotismo cruzado. 

 Dentre outras orientações do MPRN, O Município de Arez deverá também promover a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já citados. 

 De acordo com a Recomendação, o prefeito deverá remeter à Promotoria da Comarca, em até dez dias após o termino do prazo de trinta dias, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses já referidas, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de Arez, esclarecendo se possui ou não parentesco com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos mencionados na Recomendação.
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