Sessão do TSE foi realizada nesta terça (10) (Foto: Divulgação/TSE) |
O município de Luís Gomes, localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte,
terá novas eleições municipais para prefeito. Na noita da última
terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão
que cassou os mandatos do prefeito, Franciso Tadeu, e da vice-prefeita,
Antônia Gomes Abrantes Barbosa. Os dois foram condenados por unanimidade
pela denúncia de abuso do poder político e econômico.
Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB),
Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo
de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012.
Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes
e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele
e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre outros argumentos, a
impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder político por meio
de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de provas de
que as nomeações teriam tido viés eleitoral.
Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver
“reparos no que está posto no acórdão (do TRE) quanto à possibilidade de
apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em relação à
suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara
a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter
eleitoreiro.
“Não há que se falar, como querem os recorrentes, em presunção quanto
ao dolo ou quanto à finalidade eleitoral da conduta. A Corte entendeu
caracterizada a conduta abusiva diante da gravidade das circunstâncias”,
argumentou a ministra.
A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações para
cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se
sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo
após as eleições de 2012 e 67 licenças-prêmios para a convocação de
outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há
controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como
das licenças deferidas”, disse.
O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à
impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da
inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades, incluída pela Lei
da Ficha Limpa, neste tipo de ação para impugnar mandato.
Um posicionamento adotado pelo TSE para as eleições de 2012 excluí o
caso específico, uma vez que as denúncias remetem ao pleito de 2012, a
punição pelo artigo específico não é possível.
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