Câmara Municipal de Várzea,RN (Foto: Beto Belo/VNT) |
O vereador Janiel Hercílio, cobra do prefeito do município de Várzea, agreste do Rio Grande do Norte o pagamento do reajuste de 13,01% dos servidores públicos municipais do magistério na sessão ordinária desta segunda-feira, 02.
Na mesma sessão o vereador Janiel apresentou uma extensa lista de solicitações a Prefeitura Municipal, dentre as quais estão os pagamentos do reajuste dos salários no percentual de 13,01% referente ao ano de 2015 e o reestabelecimento das promoções de Níveis e Letras que está congelado a vários anos.
De acordo com a matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2015 a Câmara Municipal de Várzea aprovou e o Prefeito Constitucional sancionou a lei 435/2015 que reajusta os salários dos servidores públicos municipais:
Art.1º - Os salários dos servidores públicos municipais que percebem R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais) passarão a receber R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).
Art.2º- O Salário dos Agentes comunitários de saúde e Endemias serão reajustados para R$ 1.014,00 ( Hum mil e quatorze reais).
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes do quadro do magistério serão reajustados em 13,01% (Treze, vírgula um por cento).
Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
De acordo com a matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2015 a Câmara Municipal de Várzea aprovou e o Prefeito Constitucional sancionou a lei 435/2015 que reajusta os salários dos servidores públicos municipais:
Art.1º - Os salários dos servidores públicos municipais que percebem R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais) passarão a receber R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).
Art.2º- O Salário dos Agentes comunitários de saúde e Endemias serão reajustados para R$ 1.014,00 ( Hum mil e quatorze reais).
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes do quadro do magistério serão reajustados em 13,01% (Treze, vírgula um por cento).
Art.4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Veja a lista:
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