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Agendadas as eleições suplementares em dois municípios do RN, serão realizadas em 5 de julho

No VNT do TRE-RN - 11/05/2015
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, na sessão realizada na última quinta-feira (07), as Resoluções n.º 08 e 09, que fixa data e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Carnaubais e Luiz Gomes, respectivamente.
As eleições serão realizadas no próximo dia cinco de julho, estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral nos respectivos municípios até cento e 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.
Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município onde deseja concorrer de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição e somente poderá participar do pleito o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 27 a 31 de maio de 2015 e os candidatos deverão desincompatibilizar-se de cargos geradores de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para a entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á às 19 (dezenove) horas do dia 3 de junho de 2015, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.
O Juízo Eleitoral providenciará a fixação do edital, em local de costume, no mesmo dia em que receber o pedido, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
A partir do dia 03 de junho de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 47ª e da 42ª Zonas funcionarão diariamente, das 12 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 04 de junho e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais.
A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 31 de julho, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 30 de Julho.
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