O sistema previdenciário do Brasil sofreu mudanças e os trabalhadores devem está atento as alterações da aposentadoria. O economista da UFRN, Zivanilson Silva, afirmou que as mudanças levam em conta a expectativa de vida do brasileiro e reflete o momento de transição demográfica do país.
Agora, o trabalhador deve ter uma pontuação mínima para ter direito a aposentadoria integral, mas os que desejarem se aposentar mais cedo, terá o beneficio reduzido. A aposentadoria é baseada na fórmula 85/95, no qual a mulher com 50 anos deverá ter 35 anos de contribuição, totalizando 85 pontos. Já o homem com 60 anos necessitará de 35 anos de contribuição, fechando 95 pontos.
“O que aconteceu foi a derrubada do fator previdenciário que tinha o fator redutor, ou seja, ia reduzindo a idade de aposentadoria conforme a contribuição. O que chamam de aposentadoria precoce”, detalhou. A fórmula 85/95 servirá para os anos de 2015 e 2016.

Já a partir de 2017 – até 2022 -, a pontuação será progressiva, somando pontos conforme o ano da aposentadoria. A pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, serve para o trabalhador receber 100% do benefício.
No caso de professores que comprovarem tempo de efetivo exclusivo no exercício da profissão na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ganham 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
Confira como será o cálculo;
2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85), se repetindo em 2018;
2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85);
2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85);
2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85);
2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85), se mantendo dessa forma nos anos seguintes.
Análise
De acordo com Zivanilson Silva, essas mudanças darão uma economia de R$ 15 bilhões para o prolongamento do sistema previdenciário, os ativos sustentando os inativos. Silva analisou que as alterações não são suficientes para o contingente de aposentados. “Em 2040, duas a cada três pessoas estarão com idade de se aposentar, conclui que uma pessoa vai ter que trabalhar para manter dois”, detalhou.
Para o professor de Economia, essas alterações são paliativas, já que Governo Federal não realiza uma reforma previdenciária, expondo uma vulnerabilidade da lei. “Contornar dessa forma não demonstra um política estável, e sim instável. Deixa dúvidas para os trabalhadores, se eles terão uma confiança quando forem se aposentar. E os empresários tem que seguir as regras do Governo, para isso, tem que se adaptar”, observou.
Zivanilson Silva sugere, para que o trabalhador não tenha surpresas, organize as finanças e estude a possibilidade de fazer uma previdência privada ou poupança. “É uma boa alternativa para dar uma qualidade de vida que o Estado não terá condições de bancar”, encerrou.
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