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Juiz suspende liminar que questiona nova tarifa de ônibus em Natal

No VNT do G1 RN - 29/07/2015
Grupo faz roletaço durante protesto contra 
aumento da passagem (Foto: Felipe Gibson/G1)

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o mandado de segurança que questiona o aumento do preço da passagem de ônibus em Natal. O processo foi suspenso em relação à decisão liminar que pedia a revogação do reajuste, no entanto o trâmite do mandado de segurança continua, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do estado. A decisão foi do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Sandro Pimentel. O valor da tarifa aumentou de R$ 2,35 para R$ 2,65 no último dia 20 de julho. O reajuste motivou dois protestos nas últimas semanas na capital potiguar.



O magistrado decidiu pela suspensão da liminar depois que a Procuradoria Geral do Município informou ao juízo que o prefeito Carlos Eduardo Alves ingressou com a ação de inconstitucionalidade no TJRN solicitando a suspensão da eficácia das leis que condicionam o aumento na tarifa ao debate público na Câmara Municipal. A aplicação das leis era usada como argumento para a revogação do reajuste.


Como o prefeito recorreu a uma instância superior para suspender as leis, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública decidiu aguardar a decisão do TJRN. O magistrado aponta que o procedimento adequado do juiz de primeiro grau é o de aguardar a decisão do tribunal “para não coexistir enleios entre possíveis decisões distintas, conflitantes, quando evidentemente prevalecerá aquela a ser adotada pela instância superior”.
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